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Responsabilidade Social

Em 2010, a ESTAF iniciou o processo de Gestão de Responsabilidade Social, orientada por uma consultoria especializada.

Esse diagnóstico passa a ser aplicado , contribuindo assim para a prática contínua de atividades, projetos e programas da empresa associados ao tema.

Socialmente justo, economicamente viável e ambientalmente adequado: são esses os três pilares a serem considerados para a sustentabilidade da empresa nas relações com seus diversos públicos: clientes, fornecedores, público interno, comunidade, meio ambiente, governo e sociedade.

Para orientar o relacionamento com esses públicos, em setembro de 2011, a empresa passou a contar com um código de ética e conduta: Baixar código de ética e conduta

Ter a integridade como valor central que deve reger as relações com clientes, fornecedores, concorrentes, acionistas, público interno, comunidade, governo e sociedade.

Assegurar a conformidade à legislação brasileira nas relações de trabalho, atendendo todas as exigências referentes aos direitos e deveres do funcionário.

  • Proceder sem discriminação – de qualquer natureza, seja por cor, raça, gênero, idade, credo religioso, origem geográfica, preferência sexual ou deficiência – no recrutamento e seleção de funcionários para toda e qualquer vaga de emprego ofertada pela empresa, incluindo a contratação de terceirizados.
  • Proceder sem discriminação também nas relações de trabalho, valorizando assim a inclusão e a diversidade como fonte geradora de valor para a empresa, e promovendo a igualdade de oportunidades.
  • Proibir a contratação de profissionais com parentesco de primeiro grau com funcionários que compõem o quadro da ESTAF e proibir qualquer grau de parentesco entre cargos com relação de subordinação.
  • Proibir o uso de informações e recursos da empresa em vista ao beneficio próprio ou de terceiros, que não correspondam a práticas diretamente relacionadas ao trabalho e a função exercida pelo funcionário.
  • Respeitar a privacidade dos funcionários no que se refere a informações sensíveis mantidas sob a responsabilidade da área de Recursos Humanos, tais como informações médicas sobre a saúde dos empregados.
  • Proibir qualquer comportamento que caracterize assédio moral ou sexual, seja com ameaça direta, abuso de poder por meio de insultos e hostilidades ou quaisquer outras atitudes que promovam o medo e possam ferir a moral do funcionário.
  • Priorizar a segurança do funcionário, dos clientes e das demais pessoas envolvidas nas atividades da empresa, tendo uma cultura prevencionista como princípio básico para a realização de qualquer tarefa, seja em ambiente interno ou externo.
  • Estabelecer medidas de proteção coletiva e fornecer equipamentos de proteção individual, determinados como responsabilidade da empresa. Sendo responsabilidade do funcionário: cumprir os procedimentos de segurança e os treinamentos programados, bem como incorporar e praticar a Política de Segurança da ESTAF.
  • Conduzir os processos demissionais por meio de decisões tomadas com base em avaliações por competência técnica, psicológica e comportamental, que garantam a impessoalidade nas demissões.

Em toda e qualquer comunicação ou propaganda da empresa, não expor ou representar pessoas em situação preconceituosa, constrangedora, desrespeitosa ou de risco, mantendo-se em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.